BRUBIA GESTÃO CONTÁBIL

IMPOSTO DE RENDA PF

2026

No Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, as principais regras incluem a isenção para quem ganha até R$ 5.000 mensais na tabela de retenção, a dedução anual de R$ 2.275,08 por dependente, o limite de R$ 3.561,50 para educação e o desconto simplificado anual de até R$ 17.640,00.

 

Principais Obrigações (Quem deve declarar):

 

A declaração do IRPF exige atenção aos limites de rendimentos e bens do contribuinte:

  • Rendimentos tributáveis: Acima de limites específicos estabelecidos para o exercício, como ganhos superiores a R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis.
  • Bens e direitos: Posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300.000,00.
  • Operações na Bolsa: Quem realizou operações em bolsas de valores acima dos limites obrigatórios.
  • Rendimentos isentos: Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.

 

Descontos e Deduções Permitidas:

 

É possível abater valores da base de cálculo para diminuir o imposto a pagar ou aumentar a restituição:

  • Desconto simplificado anual: Limite de até R$ 17.640,00.
  • Despesas com instrução/educação: Limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa (contribuinte e dependentes).
  • Despesas médicas: Sem limite de dedução, desde que comprovadas com recibos e notas fiscais válidas.

 

Regras para Dependentes:

 

A inclusão de pessoas na declaração altera o cálculo do imposto devido: 

  • Dedução por dependente: Valor de R$ 2.275,08 por ano (ou R$ 189,59 por mês) para cada dependente legalmente adicionado.
  • Exigência de CPF: É obrigatório informar o CPF de todos os dependentes, independentemente da idade.
  • Renda dos dependentes: Todos os rendimentos recebidos pelo dependente (como estágio ou salário) também devem ser obrigatoriamente somados e declarados na ficha de rendimentos da declaração.