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QUEM DEVE DECLARAR E QUEM ESTÁ ISENTO DA DECLARAÇÃO!
Tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano de 2023.
* Rendimentos tributáveis: Prolabore, Salários, férias, bônus, comissões, rendimentos aplicações financeiras etc.
Tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributação exclusiva acima de R$ 200.000,00.
* Isentos e não tributáveis: Indenizações trabalhistas, saque do FGTS etc.
* Tributação exclusiva: 13º salários, renda fixa, ganho de capital venda imóvel, dividendos etc.
Tenha obtido receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 153.199,50, além de optar por compensar prejuízos do ano corrente ou anteriores.
Tenha a posse ou propriedade, em 31/12/2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Tenha sofrido retenção de imposto de renda em qualquer mês do ano de 2023.
Tenha recebido rendimentos por ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto.
Tenha optado pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais pela nova aquisição de imóvel no prazo de 180 dias.
Tenha realizado operações em bolsas de valores e de futuros ou assemelhados.
Tenha passado a condição de residente no Brasil, em qualquer período do ano, e se encontrava nessa condição em 31/12/2023.
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES DE 2023.
Declaração do imposto de renda PF (se houver), do ano imediatamente anterior.
Informe de rendimentos recebido do empregador.
Se dependente com rendimentos, também deverá ser informado o seu respectivo informe de rendimentos.
Informe de rendimentos Instituições Financeiras – Aplicações, ações, debentures etc.
Despesas médicas e odontológicas (não inclusos gastos com medicamentos).
* Do titular e seus dependentes na declaração.
Despesas com educação escolar, colégios, faculdades (não incluso ensino de línguas ou TI).
* Do titular e seus dependentes na declaração.
Comprovante de Compra e Venda de bens – Imóveis, veículos, joias, quadros valiosos.
DEFINIÇÃO DE DEPENDENTES.
Filhos e enteados até 21 anos e suas respectivas despesas com escolas, consultas e planos médicos, além do informe de rendimentos (aposentadoria, por exemplo), se for o caso.
Filhos e enteados até 24 anos, desde que cursando ensino superior ou escola técnica.
Pais e avós e suas respectivas despesas com consultas médicas e planos de saúde.
Sogro(a) utiliza-se o mesmo critério para os pais e avós, porém a declaração deverá ser em conjunto do casal.
Dependentes com Incapacidade física ou mental, nestas condições, não há limitação etária, inclusos suas respectivas despesas com consultas médicas e planos de saúde.
Comunicado Ministério da Fazenda - Receita Federal
A Receita Federal anunciou as novas regras e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. Este ano promete marcar um avanço significativo na forma como os contribuintes vão prestar contas ao Fisco, com a expectativa de recebimento de aproximadamente 43 milhões de declarações. A partir do 15/3, será liberado o acesso aos programas IRPF 2024 e para download. Também estará a disponível a declaração pré-preenchida. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio.
Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. “A Lei 14.663/2023 (sobre o salário mínimo) mudou a tabela e alguns limites que estavam atrelados a ela foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis, que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis o salário, a aposentadoria, o aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, disse José Carlos Fonseca, auditor -fiscal responsável pelo IRPF 2024.
O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Em outras palavras muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto.
De acordo com o supervisor do programa do IRPF, houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$ 800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, explicou Fonseca.
Pré-preenchida
Outra novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Esse recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, promete agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros. A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas GOV.BR de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.
“Do ano de 2022 para 2023, a utilização da pré-preenchida mais que triplicou, passando de 7% para 24%”, disse Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal. “A gente pode constatar a diminuição da incidência de declaração retida em malha pelo critério de omissão de rendimentos. Também constatamos a diminuição do tempo de preenchimento da declaração. Do total de declarantes, 26% demorou cerca de meia hora para preenchê-la e um terço demorou não mais que uma hora. Ou seja, um tempo mínimo que só é possível graças à facilidade que se tem”, completou.
Outra novidade está no aumento do limite das doações que foram efetuadas em 2023. Agora, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.
Rendimentos no exterior
Outra alteração relevante para o Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024, conforme divulgado pela Receita Federal, é a nova abordagem em relação aos investimentos no exterior. Esta mudança decorre da implementação da Lei 14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.
A legislação permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, visando a uma maior transparência e controle sobre esses ativos. Além disso, agora há uma exigência clara para a detalhação dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.
Outro ponto é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio. Esta medida representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus ativos no exterior, potencialmente reduzindo futuras complicações fiscais.
Além disso, a lei estende a tributação periódica a fundos fechados, alinhando-os às regras já aplicadas aos fundos abertos, e estabelece a uniformização da tributação desses investimentos para os meses de maio e novembro (come-cotas).
Cronograma de restituições.
O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.
A Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia na idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela data de entrega das declarações. Esse esquema não apenas garante a agilidade no processo de restituição, mas também reforça o compromisso da Receita em proporcionar uma experiência eficiente e justa para todos os contribuintes.
Fonte: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/receita-federal-apresenta-regras-para-o-irpf-2024-e-espera-receber-mais-de-43-milhoes-de-declaracoes