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QUEM DEVE DECLARAR E QUEM ESTÁ ISENTO DA DECLARAÇÃO!

 

  • Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que receberam em 2024 acima do limite estipulado pela Receita Federal, de R$ 33.888,00, como salários e aluguéis, aposentadoria e pensão;
  • Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
  • Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
  • Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
  • Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
  • Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
  • Quem em qualquer mês, sofreu retenção de imposto de renda sobre rendimentos tributáveis.

 

DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES DE 2024.

 

  • Declaração do ano anterior;
  • Informe de Rendimentos do trabalho calendário 2024;
  • Informações dos dependentes – Nome completo, CPF e idade;
  • Informe de rendimentos bancário, de aplicações, ações na bolsa e de investimentos financeiros calendário 2024;
  • Bens adquiridos e bens vendidos calendário 2024;
  • Gastos comprovados com Educação do titular e/ou dependentes calendário 2024;
  • Gastos com planos e despesas médicas do titular e/ou dependentes calendário 2024.

 

DEFINIÇÃO DE DEPENDENTES.

 

  • Filhos e enteados até 21 anos e suas respectivas despesas com escolas, consultas e planos médicos, além do informe de rendimentos (aposentadoria, por exemplo), se for o caso.
  • Filhos e enteados até 24 anos, desde que cursando ensino superior ou escola técnica.
  • Pais e avós e suas respectivas despesas com consultas médicas e planos de saúde.
  • Sogro(a) utiliza-se o mesmo critério para os pais e avós, porém a declaração deverá ser em conjunto do casal.
  • Dependentes com Incapacidade física ou mental, nestas condições, não há limitação etária, inclusos suas respectivas despesas com consultas médicas e planos de saúde.

 

 

OS LIMITES NÃO SOFRERAM ALTERAÇÃO EM RELAÇÃO AO ANO PASSADO E SÃO OS SEGUINTES:

 

  • Valor de dedução por dependente: R$ 2.275,08
  • Limite anual das despesas com instrução: R$ 3.561,50
  • Desconto simplificado: quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado
  • Despesas médicas: as deduções continuam sem limite; contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do cálculo do Imposto de Renda

 

NOVA REGRA DE PRIORIDADE PARA RECEBER A RESTITUIÇÃO

 

  • Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Contribuintes Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a Pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
  • Contribuintes que utilizaram a Pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
  • Demais Contribuintes.

 

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE RESTITUIÇÃO 2025

 

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.